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Estatuto da AESC

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE ESCALADORES DA SERRA DO CIPÓ

CAPÍTULO I — Da sede, do Prazo de Duração e dos Fins

Art. 1º — A ASSOCIAÇÃO DE ESCALADORES DA SERRA DO CIPÓ constitui-se em sociedade civil de direito privado, sem fins partidários ou lucrativos, possuindo tempo de duração indeterminado, com sede administrativa e foro na cidade de Santana do Riacho, Estado de Minas Gerais, na rua da Pedreira, 125 Serra do Cipó, Santana do Riacho.
Parágrafo único — A Entidade não promoverá a distribuição de lucros ou dividendos; não concederá vantagens ou benefícios a dirigente, conselheiro ou associado; nem remunerará seus dirigentes, conselheiros ou associados que exerçam funções de direção e aplicará integralmente, no País, os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais.

Art. 2º A Associação de Escaladores da Serra do Cipó tem por finalidade:
I. Incentivar e divulgar a prática correta da escalada em suas diversas modalidades;
II. Incentivar o respeito ao meio-ambiente e promover a preservação das áreas de prática de escalada em rocha;
III.Promover o crescimento de forma organizada da atividade da escalada em rocha na região da Serra do Cipó, desenvolvendo novos setores e trabalhando para a manutenção e sustentabilidade dos mesmos, utilizando regras de uso de mínimo impacto;
IV.. Colaborar com as autoridades competentes na conservação da natureza e defesa do meio ambiente, bem como do patrimônio histórico e natural;
V.Promover  palestras, atividades recreativas e sociais com a comunidade local, que divulguem e orientem a prática adequada, incentivando a iniciação da atividade de Escalada em Rocha ;
VI. Promover o intercâmbio com associações e federações de escalada nacionais e internacionais;
VII. Incentivar campeonatos locais e estaduais;
VIII. Representar junto aos órgãos públicos e particulares os interesses dos associados;
IX. Promover a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável, valendo-se, inclusive, dos meios judiciais para tanto;
X. Manter intercâmbio com entidades públicas e particulares para alcance de finalidades idênticas ou afins;
XI. Promover  o desenvolvimento da atividade da Escalada em Rocha junto à Secretaria de Turismo da região;

CAPÍTULO II — Dos Associados, seus Direitos e Deveres

Art. 3º — A Entidade terá duas categorias de associados constituindo-se de pessoas físicas e de pessoas jurídicas.
Art. 4º — Não há qualquer limitação quanto ao número de associados.
Art. 5º — Poderá associar-se à Entidade qualquer pessoa física ou jurídica, exigindo-se, para isso, que se proponham a assumir os objetivos da mesma, não respondendo o associado, subsidiariamente, pelas obrigações sociais assumidas.
§ 1º — Excepcionalmente, o Conselho Gestor poderá propor à Assembléia Geral a vedação do ingresso de pessoas na Entidade, desde que o faça, motivadamente, face à evidência de incompatibilidade ou dissonância com os objetivos e propósitos da Associação de Escaladores da Serra do Cipó.
§2º — Ocorrendo o previsto no parágrafo anterior, a Assembléia Geral decidirá, em reunião ordinária ou extraordinária, pelo acolhimento ou não da proposta do Conselho Gestor, mediante maioria simples dos presentes, ouvidas previamente as partes interessadas.
Art. 6º — Para a categoria associado pessoa física o ingresso na Associação far-se-á mediante preenchimento de ficha própria.
Art. 7º — São direitos dos associados pessoas físicas:
1. Discutir e votar nas Assembléias da Entidade.
2. Votar e ser votado nas eleições do Conselho Gestor.
3. Requerer convocação da Assembléia Geral Extraordinária nos termos do art. 15, alínea “2”.
§1º — Para exercer seu direito de voto, o associado pessoa física deverá atender aos seguintes requisitos:
a) estar filiado à Entidade formalmente por um período mínimo de 4 (quatro) meses;
b) estar em dia com a contribuição financeira à Entidade;
§2º — Para exercer o direito de ser votado, o associado pessoa física deverá estar filiado à Entidade há pelo menos 12 (doze) meses e, exercer militância ativa, comprovada através da presença registrada em pelo menos 2/3 (dois terços) das reuniões da Assembléia Geral nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 8º — Para a categoria associado pessoa jurídica, o ingresso na Entidade far-se-á mediante preenchimento de proposta de filiação, da qual constará a concordância com os objetivos da Entidade, com suas normas estatutárias e a ciência de que a filiação não implica em qualquer aval da Associação às suas atividades, aprovado por maioria pelo conselho gestor.
Parágrafo único — A proposta de filiação será analisada e aprovada por maioria pelo Conselho Gestor.
Art. 9º — São direitos dos associados pessoas jurídicas:
1. Participar das Assembléias e reuniões normais da Entidade, com direito a voz,e a voto, com o mesmo peso de um associado pessoa física;
2. Requerer convocação da Assembléia Geral Extraordinária, nos termos do art. 15, alínea “2”.
Art. 10 — São deveres de todos os associados:
1. Lutar pela consecução dos objetivos a que se propõe a Associação.
2. Comparecer às Assembléias;
3. Pagar pontualmente as contribuições.
4.Representar a Associação, mediante designação da Diretoria, de eventos culturais e esportivos promovidos por outras entidades afins.
5. Zelar pelo patrimônio da Associação, comunicando à diretoria quaisquer atos ou fatos que possam resultar em prejuízo para o conjunto dos associados;
6. auxiliar a diretoria, na medida de suas possibilidades e conhecimentos, na organização de eventos promovidos de acordo com as finalidades da Associação,
Art. 11 — Os associados deverão contribuir para a manutenção da Entidade, através de taxa de anuidade, definida no inicio de cada exercício anual em reunião de Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Só poderá usufruir de descontos, convênios, direito a voto ou similares conseguidos pela entidade o associado que estiver em dia com sua contribuição.
Art. 12 — Os associados que desrespeitarem os objetivos da Associação, os preceitos destes Estatutos ou quaisquer regulamentos ou regimentos em vigor, poderão ser excluídos da Entidade através de procedimento administrativo instaurado na Assembléia Geral, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa.
§1º — A exclusão de que trata o caput deste artigo será decidida pelo conselho gestor após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.
§2º — Será, também, excluído o associado que solicitar, por escrito, sua exclusão.
 §3°— Em caso de desligamento não haverá ressarcimento de qualquer valor recolhidos a título de contribuição correspondentes às mensalidades do associado.

CAPÍTULO III — Dos Órgãos Deliberativos:
Art. 13 — São órgãos de deliberação da Entidade:
I — A Assembléia Geral;
II — O Conselho Gestor.
III – Conselho Fiscal


Seção I — Da Assembléia Geral

Art. 14 — A Assembléia Geral é o órgão supremo de deliberação da Entidade.
Art. 15 — A Assembléia Geral reunir-se-á:
1. Ordinariamente, a cada semestre por convocação do Conselho Gestor, para discussão e deliberação de uma pauta previamente anunciada;
2. Extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho Gestor ou por um número superior a 1/5 (um quinto)os;
Art. 16 — À Assembléia Geral compete
1. Dar posse ao Conselho Gestor;
2. Destituir o Conselho Gestor, mediante votação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados e convocar imediatamente novas eleições, as quais serão processadas por uma junta eleitoral nomeada pela própria Assembléia;
3. Dissolver a Entidade, mediante maioria de 2/3 (dois terços) dos associados em dia com os compromissos com ela assumidos.
4. Alteração do Estatuto
Art. 17 — As Assembléias Gerais serão convocadas ou mediante correspondência a cada associado, ou através de edital afixado nas áreas reconhecidas como de intensa circulação de associados (lojas, ginásios e campos-escola de escalada).
Art. 18 — O quórum para realização da Assembléia Geral será de 60% (sessenta por cento) dos associados em primeira verificação e, em seguida, meia hora após a primeira, por qualquer número.
Parágrafo único — As deliberações da Assembléia Geral, salvo disposição em sentido contrário, serão tomadas pela maioria simples dos associados presentes.

Seção II — Do Conselho Gestor:

Art. 19 — O Conselho Gestor, órgão deliberativo, de gestão e representação social, será composto por três (03) membros, eleitos na forma destes Estatuto cabendo aos mesmos, individualmente ou em conjunto, representar a Entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
§1º — O prazo da gestão será de 3 (três) anos, não havendo qualquer restrição à reeleição.
§2º — A renúncia de mais de 2 (dois) membros do Conselho importará em vacância dos cargos de conselheiro.
§3º — A vacância dos cargos de conselheiro importará na antecipação do vencimento do prazo de gestão, salvo se ocorrer nos 6 (seis) últimos meses do mandato em curso.
§4º — Caracterizada a vacância, qualquer dos membros remanescentes do Conselho convocará extraordinariamente a Assembléia Geral para que se proceda a novas eleições, ou para que sejam nomeados até 2 (dois) associados para completar o mandato, na hipótese de a vacância ocorrer nos 6 (seis) últimos meses da gestão em curso.
Parágrafo único – Perderá o mandato o conselheiro que deixar  de comparecer a 03(três) Assembléias Gerais consecutivas. 
Art. 20 — Compete ao Conselho Gestor:
1. Promover as medidas destinadas a executar as deliberações da Assembléia Geral;
2. Trabalhar pela ampliação do quadro de associados;
3. Convocar Assembléias Gerais;
4. Alterar quando necessário a estrutura administrativa da Entidade;
5. Delegar funções e nomear comissões;
6. Promover a mudança de endereço da Entidade, sempre que se fizer necessário;
7. Deliberar sobre alienação de bens da Entidade;
8. Fixar critérios, modalidades e valores de contribuição dos associados;
9. Elaborar o relatório anual, abrangendo todas as atividades da Associação de Escaladores da Serra do Cipó, inclusive o balanço e a demonstração das receitas e das despesas, submetendo-as ao Conselho Fiscal;
Parágrafo Único – O Conselho Gestor poderá nomear auxiliares voluntários ou contratar pessoas para desempenhar os trabalhos das áreas de almoxarifado, treinamento, fotografia, imprensa, propaganda ou outras.
Art. 21 — As decisões do Conselho Gestor serão sempre tomadas por maioria simples de seus membros, exigindo-se o quórum mínimo de 02 (dois) conselheiros.
Art. 22 — O Conselho Gestor poderá reunir-se extraordinariamente, por convocação de qualquer um de seus membros.

Seção III – Do Conselho Fiscal

Art. 23 – Compete ao Conselho Fiscal
1- Examinar os livros de escrituração da entidade.
2- Examinar o balancete anual apresentado pelo Conselho Gestor, opinando a respeito.
3- Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados
4- Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada  01 ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.

CAPÍTULO IV — Das Eleições:

Art. 23 — A eleição do Conselho Gestor e Fiscal será realizada mediante convocação dos associados pelos membros do Conselho Gestor em exercício.
Parágrafo único: A convocação de que trata este artigo deverá ser feita mediante correspondência a cada associado, ou através de edital afixado nas áreas reconhecidas como de intensa circulação de associados (lojas, academias e campos-escola de escalada), no mínimo, 30 (trinta) dias antes da data em que a eleição deverá ser realizada.
Art. 24 — Os candidatos, especificando nomes e propostas deverão ser registrados, no mínimo, 7 (sete) dias antes da eleição.
§1º — Encerrado o prazo de que trata o caput deste artigo, deverá o Conselho Gestor em exercício divulgar a lista dos inscritos nas áreas reconhecidas como de intensa circulação de associados (lojas, academias e campos-escola de escalada).
§2º — O voto é nominal e secreto.
§3º — Não será permitido o voto por procuração.
Art. 25 — O Conselho Gestor e Fiscal nomeará uma Junta Eleitoral e Apuradora, composta de 3 (três) membros, na data de convocação das eleições.
Art. 26 — A posse dos eleitos realizar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data das eleições.
Art. 27 — Cabe à Assembléia Geral dirimir qualquer dúvida com relação ao processo eleitoral.

CAPÍTULO V — Do Patrimônio:

Art. 28 — O Patrimônio da Entidade é constituído:
1. de bens imóveis;
2. de títulos;
3. de doações recebidas com ou sem encargo;
4. de móveis e utensílios;
5. das contribuições dos associados. 
Art. 29 — Em caso de dissolução da Entidade, o Patrimônio será doado a outras associações congêneres, mediante decisão a ser tomada na última Assembléia Geral.
  
 CAPÍTULO VI — Das Disposições Gerais:

Art. 30 - Estes Estatutos são reformáveis, no todo ou em parte, mediante aprovação de 2/3 dos associados votantes presentes à Assembléia Geral, devidamente convocada para este fim específico.
Art.31 – As questões não previstas neste estatuto serão resolvidas pelo Conselho Gestor, observando-se a Lei, a ordem, os bons costumes e o bem comum dos associados e seus familiares.
Art. 32 — O exercício social encerra-se em 31 de dezembro de cada ano.


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