ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE ESCALADORES DA SERRA DO CIPÓ CAPÍTULO I — Da sede, do Prazo de Duração e dos Fins Art. 1º — A ASSOCIAÇÃO DE ESCALADORES DA SERRA DO CIPÓ constitui-se em sociedade civil de direito privado, sem fins partidários ou lucrativos, possuindo tempo de duração indeterminado, com sede administrativa e foro na cidade de Santana do Riacho, Estado de Minas Gerais, na rua da Pedreira, 125 Serra do Cipó, Santana do Riacho. Parágrafo único — A Entidade não promoverá a distribuição de lucros ou dividendos; não concederá vantagens ou benefícios a dirigente, conselheiro ou associado; nem remunerará seus dirigentes, conselheiros ou associados que exerçam funções de direção e aplicará integralmente, no País, os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais. Art. 2º A Associação de Escaladores da Serra do Cipó tem por finalidade: I. Incentivar e divulgar a prática correta da escalada em suas diversas modalidades; II. Incentivar o respeito ao meio-...